Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
Suspensa multa por venda de produto vencido até final da ação
16/07/2013 -
Investigação de Programas de milhas "Smiles" por denúncia de propaganda enganosa
16/07/2013 -
Polêmica sobre Lei da Palmada permanece e CCJ encerra reunião sem votações
16/07/2013 -
Litigância de má-fé gera condenação
16/07/2013 -
Goiás realiza operação para reduzir inadimplência do IPVA
16/07/2013