Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
Mantida decisão do TCU que condenou ONG por superfaturamento em convênio com o MS
19/08/2014 -
Inclusão em folha substitui constituição de capital para garantia de pensão
19/08/2014 -
Defensores são advogados e devem se inscrever na OAB, decide TRF-1ª R
19/08/2014 -
Ex-deputado é multado em ação que reconheceu vínculo de motorista pago com verba da Câmara
19/08/2014 -
Defensoria Pública entra com ação contra fila de espera no Into
19/08/2014