Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19/11/2013 -
CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
ME e EPP poderão ser abertas em 5 dias
19/11/2013 -
Marco civil da internet é assunto de destaque na Câmara dos Deputados
19/11/2013 -
Cabelereira sofre revés ao tentar indenização por foto com Lula
19/11/2013
