Negado recurso de arrematante que não complementou lance dentro do prazo
24 de junho de 2014A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso em ação rescisória interposto pelos arrematantes de uma fração de terras de 317 hectares em Pelotas (RS), que foi a leilão para pagamento de dívidas trabalhistas, mas só complementaram o valor do lance mais de um ano depois da arrematação. A SDI-2 entendeu que a situação violou o artigo 888, parágrafo 4º, da CLT, que prevê que a complementação do lance deve ser feita 24 horas depois do leilão.
+ Postagens
-
ICMS-MG: Fixado montante máximo de crédito acumulado passível de transferência ou utilização
05/11/2013 -
CONFAZ publica retificações de diversos Convênios e Protocolos do ICMS
05/11/2013 -
Comprovante de pagamento sem GRU não demonstra recolhimento de custas
04/11/2013 -
SPC/Serasa: STJ decide sobre retirada do nome de consumidor do cadastro
04/11/2013 -
Turma reconhece terceirização ilícita como motivadora de rescisão indireta
04/11/2013
