Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra na próxima segunda, 30-6
24 de junho de 2014
As pessoas jurídicas e equiparadas, domiciliadas no País, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, as entidades imunes e as isentas, entre outras, devem apresentar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), referente ao ano-calendário de 2013, até o dia 30 de junho de 2014, através do programa gerador aprovado e disponibilizado pela Receita Federal.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIPJ, no prazo fixado, ou que a apresentar com incorreções ou omissões, será intimada a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, ficando sujeita às seguintes multas:
- 2% ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da Declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% e respeitado o limite mínimo de R$ 500,00;
- R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
Clique e leia a nossa Orientação sobre a DIPJ.
+ Postagens
-
Pagamento referente ao mês de agosto/2014 deve ser efetuado até dia 5-9
26/08/2014 -
Projeto sugerido por estudantes estabelece incentivos para atividades sustentáveis
26/08/2014 -
Eternit é processada em R$ 1 bilhão por uso de amianto
26/08/2014 -
PGR institui e regulamenta o Procedimento Preparatório Eleitoral
26/08/2014 -
Reserva de vagas para mulheres não traz resultado nas urnas, dizem especialistas
26/08/2014