MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Supervia é condenada em danos morais e estéticos
01/10/2013 -
Comissão proíbe negativa de crédito com base em dívidas questionadas
01/10/2013 -
Ação rescisória é extinta por ausência de depósito prévio
01/10/2013 -
Terras ocupadas em área indígena não geram direito a indenização quando desapropriadas
01/10/2013 -
Município deve pagar diferenças com base no piso nacional do magistério
01/10/2013
