MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Família não receberá indenização por duplo velório para o mesmo finado
19/09/2013 -
Conselho Federal de Contabilidade divulga comunicado sobre as novas regras para o RTT
19/09/2013 -
SP prorroga prazo da 3ª parcela do IPVA para caminhões
19/09/2013 -
Erro médico em cirurgia plástica acarreta indenização
19/09/2013 -
Dente de leite extraído sem autorização da mãe não gera indenização
19/09/2013
