MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Fixar alimentos 6 anos após o divórcio gera insegurança jurídica
12/08/2013 -
Mantida decisão que reconheceu responsabilidade solidária de empresa terceirizada
12/08/2013 -
SP permite parcelamento de ICMS de importação e substituição tributária
12/08/2013 -
Ciladas no mercado de telefonia
12/08/2013 -
Projeto visa inserir alimentos mais saudáveis em cantinas escolares
12/08/2013
