MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Uma pequena empresa deve contratar um contador?
21/07/2013 -
10 filmes a que todo empreendedor deve assistir
21/07/2013 -
Joalheria terá que indenizar noivos por defeito nas alianças
19/07/2013 -
Presidente do STF defere liminar para suspender a criação de novos TRFs
19/07/2013 -
Ministério da Justiça notifica bancos sobre pacotes de serviços
19/07/2013
