MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Vencimento do Simples Nacional é prorrogado em duas cidades catarinenses
05/08/2014 -
Analista de sistema que desenvolveu software para fundação não consegue vínculo de emprego
05/08/2014 -
Aloysio Nunes defende interrupção dos trabalhos da CPI da Petrobras no Senado
05/08/2014 -
Parecer esclarece prazo para retificar Declaração de IR e solicitar restituição de indébito
05/08/2014 -
Por entregar produto diverso do pedido, empresa indeniza consumidora
05/08/2014
