MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Impedido sacrifício de cachorro com suspeita de leishmaniose
25/07/2014 -
Portaria 165 SEFAZ do Mato Grosso alterou os procedimentos para compensação ou restituição de débitos
25/07/2014 -
Adicional de irradiação ionizante e gratificação de raio-x podem ser acumuladas
25/07/2014 -
Pai que abandonou filhos busca amparo mas tem apelo rejeitado na Justiça
25/07/2014 -
Tribunal determina a rede social que retire convocações para rolezinho
25/07/2014
