MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Prazo para embargos à execução é a partir da juntada do seguro garantia judicial
30/06/2014 -
Empresa é condenada a pagar 14º salário a ex-empregado
30/06/2014 -
Vence hoje, 30-6, o prazo de apresentação do Fcont e da ECD
30/06/2014 -
Prazo de entrega da DIPJ 2014 encerra hoje, 30-6
30/06/2014 -
Empregada advertida por excesso de idas ao banheiro receberá dano moral
30/06/2014
