MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Entes deverão montar home care para tratamento de moradora da Rocinha-RJ
30/05/2014 -
Decreto 24.430 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente nos órgãos públicos
30/05/2014 -
Decreto 51.533 do Rio Grande do Sul altera o RICMS para dispor sobre competência para a concessão de isenções de ICMS
30/05/2014 -
Vence dia 6 de junho de 2014 o prazo para recolhimento
30/05/2014 -
INSS: sistemas de atendimento estarão fora do ar de hoje a domingo
30/05/2014
