MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Resolução 731 Sefaz estabelece novo prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
TJ-ES decide sobre cobrança em estacionamentos
26/03/2014 -
Friboi é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014 -
Empresa é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014 -
Regulamento do Código Tributário de Goiás sofre diversas alterações
26/03/2014
