MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Recurso é considerado deserto por uso de guia imprópria
06/03/2014 -
Dano moral a pai e filho confundidos com traficantes em abordagem policial
06/03/2014 -
Injúria racial contra vizinhas resulta em pena de reclusão
06/03/2014 -
Empresa indenizará empregada faltosa convocada por jornal de grande circulação
06/03/2014 -
Prisão preventiva de PM acusado de contrabando de combustíveis
06/03/2014
