MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Suspensa decisão do TJ-SC que impedia reajuste de IPTU em Florianópolis
24/01/2014 -
INSS prorroga mais uma vez prazo de comprovação de vida e renovação de senha
24/01/2014 -
Aprovado Precedente Administrativo que trata da interposição de embargos de declaração
24/01/2014 -
Plano de saúde é condenado a fornecer medicamentos para quimioterapia
24/01/2014 -
Isenção no recolhimento de impostos depende de previsão legal
24/01/2014
