MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
Até 2015, pagamento do benefício efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Supremo encerra ano com prisões do mensalão
23/12/2013 -
Até 2015, pagamento do benefício do SD efetuado em espécie adotará sistema biométrico
23/12/2013 -
Suspensa liminar que interditava os clubes de praia de Florianópolis
23/12/2013 -
Aprovado o manual da ECF
23/12/2013
