MEI fica isento da taxa de fiscalização sanitária
24 de junho de 2014
A Lei 13.001/2014, publicada em Edição Extra do Diário Oficial de 23-6, entre outras disposições, mediante alteração da Lei 9.782/99, isenta o Microempreendedor Individual (MEI) de pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária.
+ Postagens
-
MA: Resolução Administrativa 77 SEFAZ altera Reg. ICMS em relação a redução de base de cálculo
09/12/2013 -
Plano de saúde é condenado a custear cirurgia plástica
06/12/2013 -
Anteprojeto da nova LEP proíbe presídio lotado de receber novos presos
06/12/2013 -
Empresa é condenada a pagar novamente férias quitadas fora do prazo
06/12/2013 -
Mensalão: STF nega agravo de Pedro Corrêa em embargos infringentes
06/12/2013
