Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
MP de Minas vai apurar saque irregular em conta do PIS/Pasep
04/10/2013 -
Reunião entre CFC e Receita sela acordo sobre dupla contabilidade
04/10/2013 -
Empresa indenizará vendedor sorteado para revista íntima no provador
04/10/2013 -
Suspensa aplicação de multas realizadas por radares em Araxá-MG
03/10/2013 -
STF convoca audiência pública sobre Programa Mais Médicos
03/10/2013
