Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Fixadas normas para diferenciar profissionais de educação física e estagiários
05/09/2013 -
Aprovadas normas de contabilidade NBC TSC 4410 e NBC CTG 1000
05/09/2013 -
Concedida liminar determinando ao bar se abster de emitir fumaça e gordura
05/09/2013 -
Não cabe ação rescisória para discussão de verba honorária irrisória ou excessiva
05/09/2013 -
Consumidor receberá de volta valor integral por veículo zero defeituoso
05/09/2013
