Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Negada guarda a pais que tentaram burlar a fila no cadastro de adoção
04/09/2013 -
Mãe que deixou filho recém-nascido em beira de rio é condenada
04/09/2013 -
Mantida condenação da Vivo em R$ 100 mil por propaganda enganosa
04/09/2013 -
Aprovada PEC do Voto Aberto em 2º turno; texto agora vai para o Senado
04/09/2013 -
CFC coloca em audiência normas de contabilidade para sugestões dos profissionais
04/09/2013
