Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Governo sanciona lei que altera Simples Nacional
07/08/2014 -
Críticas a um prefeito no Facebook não geram danos morais
07/08/2014 -
Suspensa decisão que beneficiava hidrelétrica em Rondônia
07/08/2014 -
Delegado é condenado por concussão e perde o cargo
07/08/2014 -
Procurador da República é favorável à prisão aberta para Genoino
07/08/2014
