Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Lei 6.559 do Piauí alterou o programa de parcelamento de débitos
23/07/2014 -
Edital de Justificativa Substituição 14 DAS de Pernambuco informa prazo de transmissão do arquivo SEF
23/07/2014 -
RS: Decreto 51.667 dispôs sobre crédito fiscal presumido de ICMS para fabricantes de chocolates, caramelos e confeitos
23/07/2014 -
Lei 2.063 alterou o Código de Posturas do Município de Palmas
23/07/2014 -
SE: Decreto 29.845 alterou o RICMS com relação à isenção
23/07/2014
