Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Consumação mínima poderá ser proibida no comércio
21/10/2014 -
Negada em liminar multiparentalidade na certidão de bebê
21/10/2014 -
Empresa é condenada por propaganda enganosa de creme redutor de medida
21/10/2014 -
Liminar para tratamento de saúde depende de informações técnicas
21/10/2014 -
Procedimentos do RRT são consolidados para vigorarem em 2015
21/10/2014