Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Sistema de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS é alterado
03/07/2014 -
Sexta Turma tranca inquérito que apurava assédio de paciente em relação a médico
03/07/2014 -
Empregado receberá indenização por participação em inventos
03/07/2014 -
Caixa altera processo de cadastramento do trabalhador no NIS/PIS
03/07/2014 -
Conselho Federal da OAB reafirma a importância do Estatuto da Advocacia
03/07/2014
