Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Mantido reconhecimento de dupla maternidade de casal homoafetivo
12/05/2014 -
TJ-SP condena dentista que esqueceu broca na boca de paciente
12/05/2014 -
Efetuada prisão de mais um suspeito de envolvimento no caso Bernardo
12/05/2014 -
Deputados discutem projeto que amplia direitos trabalhistas de pilotos
12/05/2014 -
Pré-candidatos são denunciados por propaganda eleitoral antecipada
12/05/2014
