Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Justiça mantém decisão de incluir Icasa na Série A do Brasileiro
17/04/2014 -
STJ assegura prisão domiciliar a advogado em matéria civil
17/04/2014 -
Jornada de trabalho é destaque em seminário sobre transporte rodoviário
17/04/2014 -
Pagamento de indenização a segurado que se suicidou é devido
17/04/2014 -
Aposentado por invalidez receberá indenização após plano ser cancelado
17/04/2014
