Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Constituição poderá regular transição entre governos
21/08/2014 -
AGU afasta responsabilidade da União em primeira ação judicial pós Copa
21/08/2014 -
e-CAC tem novo serviço disponibilizado
21/08/2014 -
Contribuição descontada dos empregados deve ser recolhida até 29-8
21/08/2014 -
Criança requerida por avós franceses permanece no Brasil
21/08/2014