Pedido indenizatório de caminhoneiro autônomo será julgado pela Justiça Comum
24 de junho de 2014A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar ações indenizatórias fundadas na Lei 11.442/2007, que regula o transporte rodoviário de cargas – e determinou a remessa à Justiça Comum de um processo movido por um caminhoneiro que prestou serviços para a Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) para absolvê-la da condenação de indenizar um caminhoneiro que lhe prestou serviços.
+ Postagens
-
Portaria 39 CAT de São Paulo dispõe sobre a base de ICMS-ST com produtos de colchoaria
25/03/2014 -
Rótulo de produto deve informar a existência ou não de glúten
25/03/2014 -
Tribunal confirma perda do poder familiar a criminoso contumaz
25/03/2014 -
MPF/RJ denuncia jornalista por racismo contra Joaquim Barbosa
25/03/2014 -
Por responder a inquérito, policial não poderá ser promovido
25/03/2014
