Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Clientes da GVT relatam problemas para navegar na internet
26/02/2013 -
Mercado de trabalho seguirá aquecido, estima FGV
26/02/2013 -
Brasil lidera ranking de impostos sobre trabalhadores
26/02/2013 -
Congresso Nacional custa R$ 23 milhões por dia ao país
26/02/2013 -
Melhor ou pior? O que vai mudar no programa de milhas Itaú
26/02/2013
