Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
STJ suspende desconto de IR sobre pensão de viúva de anistiado político
19/11/2013 -
CMA aprova isenção de ITR em áreas protegidas
19/11/2013 -
ME e EPP poderão ser abertas em 5 dias
19/11/2013 -
Marco civil da internet é assunto de destaque na Câmara dos Deputados
19/11/2013 -
Cabelereira sofre revés ao tentar indenização por foto com Lula
19/11/2013
