Prazo quinquenal para ação só começa após desvinculação do agente público envolvido
24 de junho de 2014Ao particular implicado em ação civil pública por improbidade administrativa, que tenha agido em conluio com agente público, aplicam-se as disposições do artigo 23, incisos I e II, da Lei 8.429/92, para fixação do termo inicial do prazo prescricional. O entendimento majoritário da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que, nos casos do inciso I do referido dispositivo, o prazo é de cinco anos, a contar da data em que o agente público deixa o cargo.
+ Postagens
-
Confira as normas para o pagamento do décimo terceiro salário
01/11/2013 -
Pais são responsáveis por nomes "exóticos" dos filhos
01/11/2013 -
Tragédia de Santa Maria: MP analisa se mantém arquivamento de inquérito
01/11/2013 -
Mulher que teve olhos perfurados por ex-marido ganha guarda do filho
01/11/2013 -
Prefeitura condenada a indenizar mulher infectada por vacina contaminada
01/11/2013
