Projeto permite que empresa de segurança contrate deficientes apenas para trabalho administrativo
24 de junho de 2014A Câmara analisa o Projeto de Lei 6144/13, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que autoriza empresas de segurança privada a considerarem apenas os empregados da área administrativa para fins de atendimento dos percentuais mínimos de cotas para pessoas com deficiência. A proposta altera a Lei 8.213/91, que obriga empresas com 100 empregados ou mais a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
O autor deixa claro no texto do projeto que isso se deve a natureza das atividades desenvolvidas por esse tipo de empresa, em que uma parcela dos empregados trabalha para inibir ações criminosas, sendo inclusive facultado o uso de armas de fogo e armas brancas. "Em vista dessas peculiaridades, exige-se que as pessoas não sejam portadores de limitações ou necessidades especiais", justifica.
Oliveira cita o exemplo das Forças Armadas, onde o atendimento dos percentuais de pessoas portadores de necessidades especiais, determinados pela Constituição, é feito excluindo os policiais.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Lei 18.492 de Goiás alterou a legislação tributária dispondo sobre a redução do ICMS na venda de medicamentos
26/05/2014 -
Estaleiro é condenado por dispensar operário que propôs ação
26/05/2014 -
DASN-SIMEI deve ser apresentada até o último dia de maio
26/05/2014 -
Resolução 1 JUCESC regula registro empresarial
26/05/2014 -
Decreto 40.732 de Pernambuco introduziu alterações nas regras da substituição tributária
26/05/2014
