Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Lei sobre Certificação das Entidades Beneficentes é alterada
16/10/2013 -
TJ-RJ:Lei obrigando lojas a fornecer adaptadores para tomadas é inconstitucional
16/10/2013 -
Acerto rescisório envolve pagamento das verbas, entrega de guias e homologação
15/10/2013 -
Recolhimento sobre a receita bruta de setembro/2013 vence dia 18-10
15/10/2013 -
ADI questiona prazo decadencial para revisão de benefício previdenciário
15/10/2013
