Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Homem tratado como traficante em reportagem será indenizado
14/10/2013 -
Dentista que extraiu dente errado reverte justa causa
14/10/2013 -
Escola é condenada a matricular aluno com idade para a série após início do curso
14/10/2013 -
A Justiça e o consumidor de olho no fornecimento de energia elétrica
14/10/2013 -
STJ comenta decisões sobre conflitos da relação de consumo no fornecimento de energia
14/10/2013
