Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Seguradora indeniza por não efetuar baixa de carro com perda total
17/09/2013 -
Empresa deve recolher FGTS durante afastamento por doença degenerativa agravada por riscos ergonômicos
17/09/2013 -
Serviço de valet não pode ser responsabilizado por assalto à mão armada
17/09/2013 -
Nova proposta do governo vincula multa do FGTS ao Minha Casa, Minha Vida
17/09/2013 -
Pesquisas de remédios para doenças raras e negligenciadas terão mais recursos
17/09/2013
