Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013 -
Empresa de ônibus é condenada por fazer aluno chegar atrasado às aulas
06/09/2013 -
Indenização devida pela CVC por causa de encalhe de navio
06/09/2013 -
IGP-DI registra alta em agosto
06/09/2013 -
Negado pedido de indenização a fumantes
06/09/2013
