Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Determinado bloqueio de bens de construtora por atraso na entrega de obra
06/09/2013 -
Empregador que pagar vale-transporte em dinheiro poderá ser punido
06/09/2013 -
Aprovada Súmula que trata do reconhecimento da incapacidade para fins previdenciários
06/09/2013 -
Homolognet passará a ser obrigatório na Bahia
06/09/2013 -
Questionada contribuição incidente sobre faturamento de cooperativa de trabalho
06/09/2013
