Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Comissão promove debate sobre inclusão de catadores de lixo na Previdência Social
02/09/2013 -
Invalidada reprovação de candidato em teste psicológico
02/09/2013 -
É competente a Justiça do Trabalho para litígio entre médicos e planos de saúde
02/09/2013 -
Consumidora inadimplente que violou lacre não terá direito a indenização
02/09/2013 -
Decisão pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
02/09/2013
