Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Alimentos provisórios são devidos até a sentença que os reduziu ou cassou
28/07/2014 -
Técnico receberá indenização por ficar 60 dias sem carteira de trabalho
28/07/2014 -
Compositor que teve obra atribuída a outro não faz jus a indenização
28/07/2014 -
Diesel para transporte de carga em rios pode ficar isento de PIS e Cofins
28/07/2014 -
Decreto 2.467 de Mato Grosso divulgou Convênios ICMS
28/07/2014
