Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Portaria 196 SEFAZ do Maranhão incluiu produtos na Tabela de Valores de Referência
22/07/2014 -
Decreto 3.619-R do Espírito Santo alterou normas no âmbito do Fundap
22/07/2014 -
Portaria 174 SEFAZ de Mato Grosso alteradas regras relativas à Escrituração Fiscal Digital
22/07/2014 -
MT: Portaria 170 SEFAZ instituiu Lista de Preços Mínimos
22/07/2014 -
Portaria 2.424 SAT de Mato Grosso do Sul alterou valores da Tabela de Valor Real Pesquisado
22/07/2014
