Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Empresa é condenada a pagar adicional noturno sobre horas cumpridas após 5h da manhã
18/07/2014 -
Turma reconhece natureza indenizatória de vale-transporte pago em dinheiro
18/07/2014 -
Justiça nega retirada de página do Facebook
18/07/2014 -
Débitos previdenciários poderão ser parcelados nos moldes da Portaria Conjunta 7 PGFN-RFB/2013
18/07/2014 -
Tribunal condena por uso de diploma de nível superior falso
18/07/2014
