Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Promulgada Emenda Constitucional 82 que disciplina a segurança viária
16/07/2014 -
Padrasto é condenado por filmar enteada adolescente se trocando
16/07/2014 -
CEF indenizará homem baleado na rua durante tentativa de roubo de malotes
16/07/2014 -
Turma afasta incidência de imposto de renda sobre férias indenizadas
16/07/2014 -
Alteração de nome que não causa ridículo ou constrangimento é negada
16/07/2014
