Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Governo é contra destaques ao Simples Nacional, mas promete estudo para reduzir alíquotas
28/05/2014 -
Promulgada emenda que integra à União servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima
28/05/2014 -
CFC aprova revisão de normas para auditor independente
28/05/2014 -
Advogado acusado de fraudar processos tem prisão decretada
28/05/2014 -
Câmara aprova MP que cria funções comissionadas para segurança na Copa
28/05/2014
