Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Governo anuncia correção da tabela do Imposto de Renda.
30/04/2014 -
Juiz defere rescisão indireta a empregada de drogaria que sofreu assédio moral
29/04/2014 -
Contribuição previdenciária: STJ aplica entendimento sobre incidência
29/04/2014 -
Divulgados os procedimentos para manutenção de moeda eletrônica
29/04/2014 -
Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é inconstitucional
29/04/2014
