Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Estado deve fornecer cadeira de rodas motorizada a portador de deficiência
06/03/2014 -
Turma reconhece vínculo de emprego em período de treinamento
06/03/2014 -
Vence dia 7 de março de 2014 o prazo para recolhimento
06/03/2014 -
Conduta geral do apenado deve ser considerada na progressão de regime
06/03/2014 -
Pagamento referente ao mês de fevereiro/2014 deve ser efetuado até dia 6-3
06/03/2014
