Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
Normas coletivas que autorizam pagamento de periculosidade proporcional são inválidas
29/11/2013 -
Congresso aprova texto do acordo previdenciário entre Brasil e Canadá
29/11/2013 -
Regularização cadastral permitirá verificar qualificação dos trabalhadores no eSocial
29/11/2013 -
Comissão mantém direito de consórcio reter carta de crédito de mau pagador
29/11/2013 -
Mesmo sob risco de vida, paciente não é obrigado a passar por cirurgia
29/11/2013
