Relação familiar não impede reconhecimento do vínculo de emprego
26 de junho de 2014Em decisão recente, a 8ª Turma do TRT-MG, com base no voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, confirmou a sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador rural e um padre já falecido. O fato de a esposa do reclamante ser sobrinha do reclamado não foi considerado motivo relevante para afastar a relação de emprego. Nesse contexto, o recurso apresentado pelo espólio do réu foi julgado improcedente.
+ Postagens
-
PB: Lei 10.179 - Prestadores de serviços são obrigados a disponibilizarem informações
28/11/2013 -
Mantida tramitação de projetos para sustar resolução sobre número de deputados
27/11/2013 -
TRT de Manaus derruba prática que era abusiva aos advogados
27/11/2013 -
Apresentação da cópia da CTPS para registro sindical não se aplica aos agricultores familiares
27/11/2013 -
Mantida "pensão" para viúva de vítima de acidente não inscrita na Previdência
27/11/2013
