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Certificação digital será obrigatória para advogar perante o TJ-DFT

26 de junho de 2014

A partir da implantação do Processo Judicial eletrônico - PJe no âmbito do TJDFT, os advogados deverão dispor de certificação digital para todos os atos realizados em processos judiciais. O PJe começa a ser implementado no dia 25 de julho, a partir do Centro de Soluções de Conflitos dos Juizados Especiais Cíveis de Brasília -CEJUSC e do 1º ao 7º Juizados Especiais Cíveis de Brasília e já dispõe de cronograma até o final do ano. O Tribunal disponibiliza uma página com informações sobre o PJe que pode ser acessada aqui ou a partir do portal (ww.tjdft.jus.br), no menu Advogados, opção Processo Eletrônico.

A implantação do PJe no TJDFT está prevista no Plano de Administração do Biênio 2014-2016 e atende à Resolução 185/2013 do CNJ, que institui o processo eletrônico conforme a Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial. Em 13 de maio deste ano, foi instituído, pela Portaria GPR 664/2014, Comitê Gestor para coordenar ações de implantação do processo eletrônico e, no mesmo dia, a Portaria GPR 662/2014, criou a Secretaria Especial do PJe com a atribuição de promover as ações de implantação do processo eletrônico no Tribunal.

Com o processo tramitando em meio eletrônico, advogados usarão eToken para efetuar assinatura eletrônica. Dispositivo similar a um pendrive, o eToken é usado para a certificação de documentos através de senhas. É o chamado Certificado Digital ICP-Brasil. Para mais informações sobre a Certificação Digital, acesse o site do Instituto de Tecnologia da Informação ou as Cartilhas "O que é certificado digital" e "Certificação digital:entenda e utilize".

FONTE: TJ-DFT


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