Assistência médica é condenada a cobrir cirurgia em recém-nascido
07 de agosto de 2013
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeiro grau para condenar empresa de assistência médica a custear cirurgia de correção de atresia pulmonar em recém-nascido, além dos materiais utilizados no procedimento.
A empresa havia negado a cobertura da cirurgia sob a alegação de que a criança não era beneficiária do plano de saúde. A família do bebê informou que incluiu o recém-nascimento como dependente dentro do prazo correto.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Paulo Eduardo Razuk, é incontestável que a criança é beneficiária do plano de saúde, na qualidade de dependente de seu genitor. Documentos juntados ao processo comprovaram os diversos pedidos de inclusão na apólice. O relator ainda destacou que a cirurgia tinha caráter de urgência, caracterizado pelo risco imediato de morte reconhecido pelo cirurgião cardiovascular responsável pelo tratamento.
A turma julgadora foi composta, também, pelos desembargadores Christine Santini e Elliot Akel, que votaram de forma unânime.
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Portaria Conjunta 12 PGFN-RFB reajusta o valor do parcelamento simplificado
27/11/2013 -
Correção monetária e juros de mora só cessam com pagamento efetivo da dívida trabalhista
26/11/2013 -
Mulher que sofre de epilepsia recebe benefício assistencial
26/11/2013 -
Comissão de Trabalho rejeita licença-paternidade de 15 dias
26/11/2013 -
Seguro indenizará paciente por invalidez após cirurgia bariátrica
26/11/2013
